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Laudo de Ruído

O laudo de ruído pode ser pedido por diversos Órgãos:
  • Prefeituras;
  • Secretaria do Trabalho;
  • Pela Justiça, para incluir num eventual processo.
O laudo de ruído é pedido principalmente para locais de reunião onde o barulho pode incomodar os vizinhos. A PMSP (Prefeitura Municipal de São Paulo) através da SEGUR (Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso) é responsável pela emissão de alvarás e licenças. A PMSP pode exigir a qualquer tempo a apresentação de um laudo para atestar os níveis de ruído emitidos pelo usuário de um determinado imóvel. Seguindo a mesma linha, outras prefeituras também podem exigir este laudo, bem como outros como de instalações elétricas e SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas), também conhecido como para-raios.

O laudo deve ser entregue juntamente com uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitido por Engenheiro de Segurança. Deve ser referente ao controle de emissão de ruídos, atendendo aos limites do nível máximo. Estes limites são estabelecidos pela Lei nº. 13.885/2004, anexos a Parte III, quadros 02/a à 02/h e no §8º do artigo 177. Obviamente laudo e ART devem ser acompanhados da respectiva cópia da carteira de identificação profissional CREA.

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