Compilamos aqui algumas perguntas recebidas sobre NR10 e PIE recebidas dos nossos clientes.
Formação |
Perfil |
Exemplo |
Qualificado |
Profissional que realizou curso reconhecido pelo sistema |
Engenheiro elétrico, eletricista de manutenção com curso |
Habilitado |
Profissional qualificado que obteve registro profissional |
Engenheiro elétrico com registro no CREA. |
Capacitado |
Profissional que recebeu capacitação da empresa, |
Ajudante de eletricista que recebe orientações de trabalho |
Autorizado |
Profissional qualificado, habilitado ou capacitado que |
Engenheiro elétrico, eletricista, de manutenção, ajudante |
O diagrama unifilar é uma representação da instalação elétrica de sua empresa. É utilizado sempre que houver necessidade de intervenção na parte elétrica do edifício.
Toda empresa deve ter este documento que deve ser confiável e atualizado. Peça para um engenheiro fazer o da sua empresa e contrate-o junto com qualquer serviço de eletricidade.
Deve ser considerado a capacidade de proteção, em função do risco a ser protegido, adquirir de empresa séria e sempre com CA e selo do INMETRO.
Certificado de aprovação, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho da Secretaria do Trabalho.
Consulte sempre a validade do seu CA. Use este link.
O campo de abrangência da NR-10 é amplo, inclui: etapas de projeto, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
Sim. A última versão da NR-10 entrou em vigor em abril de 2016, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Não é preciso nenhum outro documento para atender a NR-10 se o seu PIE estiver completo. Obviamente que outros documentos são necessários para atender outras NR’s.
O Laudo das Instalações Elétricas é um Relatório Técnico das inspeções realizadas nas instalações elétricas da empresa com a finalidade de verificar a conformidade com a Norma Técnica Brasileira NBR-5410 e a NR10 – Norma Regulamentadora nº 10 da Secretaria do Trabalho.
A NR10 exige este laudo.
O laudo de inspeção do SPDA (sistema de proteção contra descargas atmosféricas) é o documento técnico das inspeções e medições realizadas no Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramento Elétrico da empresa com a finalidade de verificar a conformidade com a Norma Técnica Brasileira NBR-5419 e a NR10 – Norma Regulamentadora nº 10 da Secretaria do Trabalho.
A NR10 exige este laudo.
A questão no item 10.4.5 é quanto ao conforto, ergonomia e segurança para o desempenho das atividades.
A insalubridade por deficiência de iluminamento foi revogado pela Portaria nº 3.751/90. Assim, a partir desta data o iluminamento deixou de ser um fator insalubre por não mais compor as normas da Secretaria do Trabalho que dispõem sobre a caracterização e classificação de insalubridade.
Campos assinalados com * são obrigatórios.