O que é o LTCAT?
LTCAT: (Laudo técnico das condições ambientais do trabalho) é um laudo quantitativo que visa documentar a exposição de trabalhadores a agentes nocivos a saúde ou a integridade física dos trabalhadores de determinado estabelecimento. Sua finalidade é avaliar se as atividades realizadas pelos trabalhadores podem gerar direito a aposentadoria especial no futuro. o laudo deve ser elaborado de acordo com a diretrizes estabelecidas pelo Artigo 247 da instrução normativa INSS/PRES Nº 45 de 06/08/2015 / LEI Nº 8.213 – 24/07/91.
Quem precisa fazer o LTCAT?
A necessidade de elaboração do LTCAT está vinculada à presença de agentes de risco, ou seja, é independente do número de funcionários registrados e atuantes, deve estar sempre disponível na empresa para análise se solicitado, pelos auditores fiscais da previdência social, médicos e peritos do INSS.
Quem pode fazer o LTCAT?
O LTCAT é um laudo elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho.
Este documento não pode ser elaborado por técnicos, pois laudos só podem ser realizados por engenheiros.
Qual lei me obriga a realizar o LTCAT?
Este procedimento está instituído na NR-09. Ele também é um importante documento para requisitar aposentadoria em regime especial, conforme a Instrução normativa do INSS.
O LTCAT deve ser acompanhado por ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)?
Todo serviço executado por engenheiros deve ser acompanhado pela ART, assim o LTCAT obrigatoriamente deve ser acompanhado por este documento.
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