O PCMAT é um estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que com a finalidade de implantar de medidas de controle e de segurança nos processos, condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.
O PCMAT elenca uma série de ações de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra. Esses procedimentos de segurança visam antecipar os riscos para que possam ser definidos estratégias para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais na construção civil.
Pelo item da NR 18.3.1 toda construção com 20 trabalhadores ou mais devem elaborar o PCMAT e adotar as medidas de prevenção contidas nele.
Para obras com 19 trabalhadores ou menos é necessário o PPRA.
O PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalhodeve ser elaborado antes do início das atividades. Ele contempla os riscos de todas as etapas da obra, e por isso não tem validade definida.
Além disto, ele deve passar por uma reavaliação global periodicamente, Na qual deve ser observado seu desenvolvimento, e também se ele está atendendo plenamente o objetivo para o qual foi designado. Caso haja necessidade devem ser feitos os ajustes necessários estabelecendo novas metas e prioridades de segurança.
A diferença é que o PCMAT é um programa mais detalhado do que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
O PCMAT é elaborado para proporcionar ações e medidas de segurança do trabalho em todas as fases da obra. Ele envolve projeto de proteção coletiva que deve ser elaborado por Engenheiro.
Por outro lado, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um programa mais genérico, não é tão detalhado como o PCMAT. Até por que não é feito visando o risco por etapa como o PCMAT.
Desta maneira, o PPRA é necessário para todas as empresas. Para obras é necessário quanto a mesma tem menos de 20 funcionários. Quando a direção da obra passa a saber que será pico de 20 ou mais, passa a ser obrigatório ter o PCMAT.
A elaboração do PCMAT não desobriga a empresa de ter que cumprir as exigências do PPRA.
Por sua vez, o PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais, assim, o PPRA deverá constar dentro do PCMAT ou seja, eles formam um único programa de prevenção. Um programa está intimamente ligado ao outro.
Atualmente a elaboração do PCMAT é realizada em 5 etapas:
Visto que a implantação é a transformação de todo o material escrito e detalhado no programa para as situações de campo.
Por outro lado, o processo de implantação do programa contempla:
A exemplo do que ocorre com o PPRA, o PCMAT deve ser guardado por no mínimo 20 anos. NR 9 item 9.3.8.2.
A exemplo do que ocorre com o PPRA, o PCMAT deve permanecer no local de origem do programa a disposição dos interessados e da fiscalização do trabalho.
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